Artigo 165.º-A
Recurso às capacidades de terceiros
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos da verificação do cumprimento dos requisitos mínimos de capacidade técnica, os candidatos podem recorrer às capacidades de outras entidades, independentemente do vínculo que com elas estabeleça.