Saltar para o conteúdo principal
Artigo 232.º
— Regras do concurso limitado por prévia qualificação
Vigente desde: 04/09/2026
[Revogado.]
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2026
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 231
Regras do concurso público
Seguinte · Artigo 233
Decisão de seleção e prémios
Índice