- 1 -A modificação não pode alterar a natureza global do contrato, considerando as prestações principais que constituem o seu objeto, nem pode configurar uma forma de impedir, restringir ou falsear a concorrência.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -Em caso de modificações sucessivas, o valor a considerar para efeitos do n.º 1 do artigo 312.º é, no caso da alínea c), o do acumulado das modificações e, no caso da alínea d), o de cada modificação.
- 5 -[Revogado.]
- 6 -As modificações que não respeitem os limites estabelecidos no presente Código determinam a adoção de um novo procedimento de formação de contrato, caso a entidade adjudicante mantenha a decisão de contratar.
Artigo 313.º — Limites
Vigente desde: 04/09/2026
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Em vigor desde 04/09/2026