Artigo 314.º-B
Alteração das circunstâncias imputável a decisão do contraente público
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O cocontratante tem um direito à reposição do equilíbrio financeiro, nos termos do artigo 282.º, se a alteração anormal e imprevisível das circunstâncias for imputável a decisão do contraente público, adotada fora do exercício dos seus poderes de conformação da relação contratual, mas com uma repercussão específica na situação contratual do cocontratante.