Artigo 316.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Quando outra coisa não resultar da natureza do contrato ou de estipulação contratual, são admitidas a cessão da posição contratual e a subcontratação, nos termos do disposto nos artigos seguintes.