- 1 -Quando haja estipulação contratual nesse sentido, as entidades financiadoras podem, mediante autorização do contraente público e nos termos contratualmente estabelecidos, intervir no contrato, com o objetivo de assegurar a continuidade das prestações objeto do mesmo, devendo assegurar o respeito pelas normas legais reguladoras da atividade subjacente às prestações em causa.
- 2 -O disposto no número anterior só é aplicável em caso de incumprimento grave pelo cocontratante de obrigações contratuais perante o contraente público ou perante terceiros com quem o cocontratante tenha celebrado subcontratos essenciais para a prossecução do objeto do contrato desde que o incumprimento esteja iminente ou se verifiquem os pressupostos para a resolução do contrato pelo contraente público ou dos subcontratos por terceiros.
- 3 -A intervenção das entidades financiadoras pode revestir as seguintes modalidades:
- a)Transferência do controlo societário do cocontratante para as entidades financiadoras ou para a entidade indicada pelas entidades financiadoras;
- b)Cessão da posição contratual do cocontratante para as entidades financiadoras ou para a entidade indicada pelas entidades financiadoras.
- 4 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, a posição contratual do cocontratante nos subcontratos celebrados transmitir-se-á automaticamente para as entidades financiadoras ou para a entidade por esta indicada, transmitindo-se novamente para o cocontratante no termo do período de intervenção, se aplicável.
Artigo 322.º — Direitos de step in e step out
Vigente desde: 04/09/2026
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