Artigo 416.º
Viabilidade económico-financeira do projeto
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O contrato só pode atribuir ao concessionário o direito a prestações económico-financeiras desde que as mesmas não violem as regras da União Europeia e nacionais da concorrência, sejam essenciais à viabilidade económico-financeira da concessão e não eliminem a efetiva e significativa transferência de um risco de exploração para o concessionário.