Artigo 428.º-A
Objeto da concessão de serviços
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O contrato de concessão de serviços tem como objeto a gestão e exploração, em nome próprio do concessionário, de qualquer atividade de serviço que satisfaça necessidades próprias do concedente ou em cujos resultados este tenha um interesse direto.
- 2 -A concessão de serviços pode ter por objeto a gestão e exploração de atividades de serviço público, cuja titularidade pertence ao concedente.