Entende-se por aquisição de bens móveis o contrato pelo qual um contraente público compra bens móveis a um fornecedor.
Artigo 437.º — Noção
Vigente desde: 04/09/2026
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Em vigor desde 04/09/2026
Entende-se por aquisição de bens móveis o contrato pelo qual um contraente público compra bens móveis a um fornecedor.
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