Artigo 45.º
Caderno de encargos das parcerias públicas-privadas
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os cadernos de encargos dos procedimentos de formação de contratos que configurem parcerias públicas-privadas devem submeter à concorrência os aspetos da sua execução relativos aos encargos para a entidade adjudicante e aos riscos a ela direta ou indiretamente afetos decorrentes da configuração do modelo contratual.