Artigo 464.º-B
Princípio geral
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O recurso à arbitragem ou a outros meios de resolução alternativa de litígios é permitido, nos termos da lei, para a resolução de litígios emergentes de procedimentos de formação de contratos públicos e de contratos aos quais se aplique o presente Código.