Artigo 464.º-G
Interrupção de prazos de prescrição e de caducidade
Redação registada como em vigor em 04/09/2026.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O requerimento de tentativa de conciliação interrompe os prazos de prescrição do direito e de caducidade das ações judiciais ou arbitrais, que voltam a correr 30 dias depois da data em que a parte requerente seja notificada da impossibilidade de realização ou da inviabilidade da conciliação.