- 1 -Com vista a facilitar a apresentação de propostas transfronteiriças, as entidades adjudicantes devem recorrer ao e-Certis e solicitar os tipos de certificados ou provas documentais abrangidos por este sistema.
- 2 -No e-Certis são disponibilizadas todas as versões linguísticas do Documento Europeu Único de Contratação Pública.
- 3 -O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P., é responsável por manter atualizada a informação da base de dados e-Certis.
- 4 -Sem prejuízo do recurso ao sistema e-Certis, o Documento Europeu Único de Contratação Pública pode ser disponibilizado, preenchido, reutilizado e apresentado através de plataformas interoperáveis e de carteiras digitais da Administração Pública.
Artigo 475.º — Base de dados de certificados (e-Certis)
Vigente desde: 04/09/2026
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Em vigor desde 04/09/2026