- 1 -Os preços constantes da proposta são indicados em algarismos e não incluem o IVA.
- 2 -Quando os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem, para todos os efeitos, sobre os indicados em algarismos.
- 3 -Sempre que na proposta sejam indicados vários preços, em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[Revogado.]
Artigo 60.º — Indicação do preço
Vigente desde: 04/09/2026
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Em vigor desde 04/09/2026