Artigo 2.º
Conceito
Redação registada como em vigor em 21/05/1999.
Esta redação foi substituída em 09/04/2009. Ver a versão consolidada
São serviços de audiotexto os que se suportam no serviço fixo de telefone ou em serviços telefónicos móveis e que são destes diferenciáveis em razão do seu conteúdo e natureza específicos.