Artigo 6.º
Direitos e obrigações dos prestadores
Redação registada como em vigor em 09/04/2009.
Esta redação foi substituída em 23/01/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -Constituem direitos dos prestadores de serviços:
- a)Desenvolver a actividade nos termos constantes da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º;
- b)Fixar livremente o preço dos serviços prestados.
- 2 -Constituem obrigações dos prestadores de serviços:
- a)Respeitar as condições e limites inerentes ao respectivo indicativo de acesso;
- b)Cumprir com a legislação aplicável, nomeadamente em matéria de publicidade, direito de autor e direitos conexos, defesa do consumidor, protecção de dados pessoais, propriedade industrial, bem como a relativa à realização de concursos ou jogos de fortuna ou de azar;
- c)Utilizar equipamentos devidamente aprovados pela entidade competente;
- d)Facultar ao ICP a verificação dos equipamentos, bem como disponibilizar informação destinada a fins estatísticos, facultando o acesso às respectivas instalações e documentação.