Artigo 8.º
Atribuição e utilização de indicativos de acesso
Redação registada como em vigor em 21/05/1999.
Esta redação foi substituída em 09/04/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -O ICP atribui aos prestadores de serviços de audiotexto diferentes indicativos de acesso de acordo com a sua natureza e conteúdo, em conformidade com a descrição detalhada do serviço a prestar constante da declaração apresentada.
- 2 -Os serviços declarados com conteúdo erótico ou sexual terão obrigatoriamente um indicativo de acesso específico.
- 3 -Os prestadores de serviços de audiotexto devem utilizar os indicativos de acesso com respeito dos limites inerentes ao respectivo acto de atribuição.