O presente decreto-lei estabelece o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/06/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2011
Decreto-Lei n.º 73/2011 - 1.ª Série(17/06/2011)
Original