Artigo 45.º
Registo electrónico
Redação registada como em vigor em 18/06/2001.
Esta redação foi substituída em 18/06/2011. Ver a versão consolidada
- 1 -É criado o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos, adiante designado por SIRER, que agrega toda a informação relativa aos resíduos produzidos e importados para o território nacional e a entidades que operam no sector dos resíduos.
- 2 -A informação recolhida no SIRER está sujeita ao regime de acesso aos documentos administrativos, sem prejuízo da sujeição ao regime de protecção de dados pessoais, quando aplicável.