- 1 -Os produtores e operadores sujeitos a registo no SIRER estão obrigados ao pagamento de uma taxa anual de registo destinada a custear a sua gestão.
- 2 -A taxa anual de registo é fixada em (euro) 25, sendo a sua liquidação e pagamento disciplinados pelo regulamento de funcionamento do SIRER.
Artigo 57.º — Taxas de registo
Vigente desde: 18/06/2001
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Em vigor desde 18/06/2001