As comissões de acompanhamento relativas à gestão de resíduos constituídas ao abrigo da legislação em vigor e em funcionamento à data da entrada em vigor do presente decreto-lei são integradas na CAGER, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º
Artigo 74.º — Comissões de acompanhamento
Vigente desde: 18/06/2001
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Em vigor desde 18/06/2001