Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 02/03/2015.
Esta redação foi substituída em 03/03/2018. Ver a versão consolidada
O presente diploma cria o Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE), que constitui um procedimento que visa promover a recuperação extrajudicial de empresas, através da celebração de um acordo entre a empresa e todos ou alguns dos seus credores, que viabilize a sua recuperação e assegure a sua sustentabilidade.