Artigo 17.º
Apresentação de novo requerimento de utilização do SIREVE
Redação registada como em vigor em 03/08/2012.
Esta redação foi substituída em 02/03/2015. Ver a versão consolidada
As empresas que não obtenham acordo no procedimento ou não cumpram as obrigações decorrentes de acordo celebrado ficam impedidas, pelo prazo de um ano a contar da data de resolução do acordo ou de extinção do procedimento, de apresentar novo requerimento a pedir a utilização do SIREVE.