Artigo 2.º
Legitimidade
Redação registada como em vigor em 03/08/2012.
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- 1 -Qualquer empresa que se encontre em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a sua recuperação através do SIREVE.
- 2 -Para os efeitos do presente diploma, a noção de empresa é a que resulta do artigo 5.º do CIRE.