Artigo 21.º-B
Confidencialidade
Redação registada como em vigor em 02/03/2015.
Esta redação foi substituída em 03/03/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -Com exceção das comunicações essenciais no âmbito dos procedimentos descritos nos artigos 8.º e 11.º, e para efeitos estatísticos, nos termos do artigo 21.º, o recurso ao SIREVE é confidencial.
- 2 -É, igualmente, confidencial o recurso por qualquer empresa ao processo de diagnóstico previsto no artigo 2.º-A, bem como a informação nesse âmbito disponibilizada, que apenas pode ser utilizada para efeitos estatísticos.»