O presente diploma produz efeitos a partir de 19 de novembro de 2014, considerando-se ratificados todos os atos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de novembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz - Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - Leonardo Bandeira de Melo Mathias - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Agostinho Correia Branquinho.
Promulgado em 11 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 15 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.