O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 104/2010, de 29 de setembro, 78/2011, de 20 de junho, 75/2012, de 26 de março, 112/2012, de 23 de maio, e 215-A/2012, de 8 de outubro, que estabelece regras comuns para o mercado interno de eletricidade.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 27/08/2015
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Em vigor desde 27/08/2015