- 1 -Agência é o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo e estável e mediante retribuição, podendo ser-lhe atribuída certa zona ou determinado círculo de clientes.
- 2 -Qualquer das partes tem o direito, a que não pode renunciar, de exigir da outra um documento assinado que indique o conteúdo do contrato e de posteriores aditamentos ou modificações.
Artigo 1.º — Noção e forma
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/04/1993
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/1993
Decreto-Lei n.º 118/93 - 1.ª Série(13/04/1993)
Original