São criados os índices 292 e 332, respectivamente no 9.º e 10.º escalões da carreira do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, nos termos previstos no anexo I ao presente diploma.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/09/1996
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Em vigor desde 24/09/1996