O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.
O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2001, de 22 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2001.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2001