Artigo 15.º
Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado
Redação registada como em vigor em 28/10/2005.
Esta redação foi substituída em 24/05/2006. Ver a versão consolidada
Os artigos 25.º e 28.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 315/2002, de 27 de Dezembro, pela Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 194/2003, de 23 de Agosto, 53/2004, de 18 de Março, 199/2004, de 18 de Agosto, e 111/2005, de 8 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 25.º
[...]
- 1 -Registos:
- 1.1 -Pelo registo inicial relativo a veículo com primeira matrícula atribuída nos 60 dias anteriores ... 50
- 1.2 -Por cada registo ... 60
- 1.3 -Se o registo contiver a menção de reserva de propriedade, acresce 25% ao emolumento previsto.
- 1.4 -Se o registo for requerido fora do prazo, o emolumento previsto nos números anteriores é agravado em 50%.
- 1.5 -(Anterior n.º 1.2.)
- 1.6 -Se o registo respeitar a diversos veículos, acresce, por cada veículo depois do primeiro, 50% do valor do emolumento previsto para o registo.
- 2 -Certidões, fotocópias, certificados de matrícula, informações:
- 2.1 -...
- 2.2 -...
- 2.3 -Pela emissão de segunda via de certificado de matrícula ou pela sua substituição ... 30
- 2.4 -...
- 2.4.1 -Ao actual proprietário inscrito do veículo e aos encargos que o oneram ... 3
- 2.4.2 -A proprietários anteriores ... 5
- 3 -Se for requerida urgência, duplica o valor do emolumento.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 28.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
- 8 -...
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...
- 15 -...
- 16 -...
- 17 -...
- 18 -Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente energia eléctrica ou solar, ou outra forma não poluente de energia, estão isentos de emolumentos.
- 19 -Os registos relativos a veículo que utilize exclusivamente combustível de petróleo liquefeito (GPL) ou gás natural beneficiam de uma redução de 60% do valor do emolumento.
- 20 -Os registos relativos a veículos que, no acto da entrada no consumo interno, se apresentem equipados com motores híbridos, preparados para o consumo, no seu sistema de propulsão, quer de gás de petróleo liquefeito (GPL), gás natural, energia eléctrica ou solar, quer de gasolina ou gasóleo, beneficiam de uma redução de 30% do valor do emolumento.