- 1 -Em caso de extravio ou destruição do certificado de matrícula, pode ser emitida uma segunda via deste, com base em requerimento do seu titular, sujeito às formalidades previstas para o pedido de registo.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -O disposto no n.º 8 do artigo anterior é aplicável à emissão de segunda via do certificado de matrícula.
Artigo 5.º — Emissão de segunda via do certificado de matrícula
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2019
Decreto-Lei n.º 111/2019 - 1.ª Série(16/08/2019)
Alterado
Em vigor de 01/02/2008 a 20/08/2019
Decreto-Lei n.º 20/2008 - 1.ª Série(31/01/2008)
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