- 1 -O certificado de matrícula não pode ser substituído por fotocópia simples ou autenticada do mesmo documento.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos veículos afectos ao regime de aluguer sem condutor, cujas regras de substituição do certificado de matrícula são reguladas por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça.
Artigo 7.º — Validade das reproduções do certificado
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/05/2006
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2006
Decreto-Lei n.º 85/2006 - 1.ª Série(23/05/2006)
Original