O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/65/CE, do Conselho, de 17 de Outubro, que altera a Directiva n.º 77/388/CEE no que diz respeito à determinação do devedor do imposto sobre o valor acrescentado.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/08/2002
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