Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/81/CE, da Comissão, de 23 de Outubro, relativa à não inscrição de um ou de vários ingredientes na lista prevista na rotulagem dos produtos cosméticos, e altera o Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/81/CE, da Comissão, de 23 de Outubro, que altera a Directiva n.º 95/17/CE, da Comissão, de 19 de Junho, no que diz respeito à não inscrição de um ou de vários ingredientes na lista prevista na rotulagem dos produtos cosméticos.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto
O anexo VIII-B do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 84/2006 e 27/2007, passa a ter a seguinte redacção:
ANEXO VIII-B
- 1 -...
- 2 -...
- 01 -...
- 02 -...
- 03 -...
- 04 -...
- 05 -...
- 06 -...
- 07 -...
- 08 -...
- 09 -...
- 10 -...
- 11 -...
- 12 -...
- 13 -...
- 14 -...
- 15 -...
- 16 -...
- 17 -...
- 18 -...
- 19 -...
- 20 -...
- 21 -...
- 22 -...
- 23 -...
- 24 -...
- 25 -...
- 26 -Bulgária;
- 27 -Roménia.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Pereira Serrasqueiro - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 23 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.