Determina que o Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro, na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais, passe a depender directamente do Ministro da Saúde e altera os n.os 1 do artigo 8.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 431/80, de 1 de Outubro