Artigo 20.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 01/10/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei é regulamentado através de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública, da economia, da solidariedade, do emprego e da segurança social.