Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
Esta redação foi substituída em 05/08/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente decreto-lei estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com a natureza de entidade pública empresarial, aprova as especificidades estatutárias e os seus Estatutos, em conformidade com os anexos I, II e III ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
- 2 -O presente decreto-lei estabelece os princípios e regras aplicáveis às unidades de saúde que integram o SNS integrados no setor público administrativo, aprova as especificidades estatutárias e os seus Estatutos, em conformidade com os anexos I e IV ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.
- 3 -O presente decreto-lei aplica-se às entidades integrantes SNS afetas à rede de prestação de cuidados de saúde.
- 4 -Para os efeitos do número anterior, considera-se que a rede de prestação de cuidados de saúde abrange os estabelecimentos do SNS, constituídos como hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, bem como os estabelecimentos que prestam cuidados aos utentes do SNS e outros serviços de saúde, nos termos de contratos celebrados em regime de parcerias público-privadas, ao abrigo do disposto no capítulo IV.