Artigo 26.º
Modelo de acompanhamento
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
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O modelo de acompanhamento do contrato-programa e os instrumentos de monitorização, acompanhamento e avaliação do desempenho assistencial de base populacional são propostos pela ACSS, I. P., e aprovados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.