Artigo 38.º
Regulamentos internos
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
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Os regulamentos internos das E. P. E., integradas no SNS devem ser elaborados e submetidos a homologação do membro do Governo responsável pela área da saúde no prazo de 120 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.