As entidades referidas no artigo 2.º compreendem órgãos de administração, de fiscalização, de apoio técnico e de consulta.
Artigo 7.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022