Artigo 14.º
Dissolução do conselho de administração
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
Esta redação foi substituída em 05/08/2022. Ver a versão consolidada
Para além das situações previstas no n.º 1 do artigo 24.º do Estatuto do Gestor Público, o conselho de administração pode ser dissolvido em caso de grave deterioração da qualidade dos serviços prestados, quando não for provocada por razões alheias ao exercício das funções pelos gestores.