Artigo 3.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
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As atribuições do hospital E. P. E., constam dos seus regulamentos internos, são fixadas de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégicos superiormente aprovados e são desenvolvidas através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.