A ULS, E. P. E., obriga-se pela assinatura, com indicação da qualidade, de dois membros do conselho de administração ou de quem esteja legitimado para o efeito, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º dos presentes Estatutos.
Artigo 12.º — Vinculação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/08/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/08/2022
Original
Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022