Artigo 1.º
Natureza e duração
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
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- 1 -O hospital do setor público administrativo (hospital SPA) é um instituto público de regime especial, nos termos da lei, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O hospital SPA é constituído por tempo indeterminado.