Artigo 19.º
Competências do conselho consultivo
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
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Compete ao conselho consultivo:
- a)Apreciar os planos de atividade de natureza anual e plurianual;
- b)Apreciar todas as informações que tiverem por necessárias para o acompanhamento da atividade do hospital SPA;
- c)Emitir recomendações tendo em vista o melhor funcionamento dos serviços a prestar às populações, tendo em conta os recursos disponíveis.