- 1 -O hospital estrutura-se em serviços, departamentos e unidades funcionais.
- 2 -O serviço é a unidade básica da organização, funcionando autonomamente ou de forma agregada em departamentos.
- 3 -As unidades funcionais são agregações especializadas de recursos humanos e tecnológicos, integradas em serviços ou departamentos ou partilhadas por departamentos e serviços distintos.
- 4 -São serviços do hospital:
- a)Serviços de ação médica;
- b)Serviços complementares de diagnóstico e terapêutica;
- c)Serviços de apoio.
- 5 -Para os efeitos dos números anteriores, a respetiva estrutura, organização e funcionamento constam do regulamento interno do hospital SPA.
Artigo 21.º — Estrutura dos serviços, departamentos e unidades funcionais
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Em vigor de 10/02/2017 a 04/08/2022