Artigo 3.º
Atribuições
Redação registada como em vigor em 10/02/2017.
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- 1 -Os hospitais SPA têm como atribuições a prestação de cuidados de saúde, de acordo com a política de saúde a nível nacional e regional e com os planos estratégico superiormente aprovados.
- 2 -Os hospitais SPA intervém de acordo com as áreas de influência e desenvolvem a sua atividade através de contratos-programa, em articulação com as atribuições das demais instituições do sistema de saúde.