O presente decreto-lei produz os seus efeitos à data de 1 de janeiro de 2019.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de janeiro de 2019. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 16 de janeiro de 2019.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 22 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
112002874