- 1 -Os cavaletes serão metálicos ou em betão armado.
- 2 -Nos pequenos trabalhos mineiros poderá ser autorizada pela Direcção-Geral de Geologia e Minas a utilização de cavaletes de madeira.
- 3 -Os cavaletes deverão ser limpos periodicamente, a fim de evitar a acumulação de óleo e massa lubrificante.
Artigo 29.º — Cavaletes
Vigente desde: 15/01/1985
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Em vigor desde 15/01/1985